Essa dúvida aparece muitas vezes no nosso escritório. Para responder, primeiro é importante entender, de forma prática, como funciona a ação penal. Em cada decisão judicial existe um prazo para recorrer. Tanto a defesa (advogado particular ou defensor público) quanto a acusação (o promotor) têm um prazo para apresentar recurso.
Enquanto esse prazo não acabar, não é possível que saia um mandado de busca e apreensão por causa daquela decisão. O que pode acontecer é a pessoa ter outro processo e, nele, já existir um mandado em aberto.
Por isso, é fundamental ser sempre sincero com seu advogado. Não precisa inventar histórias ou esconder informações por medo do que ele vai pensar. O advogado não está ali para julgar ninguém, mas sim para analisar os fatos e construir a melhor defesa possível para proteger seus direitos.
E como funciona a ação penal ?
Depois dessa sentença, é possível recorrer para a segunda instância quando a decisão não é favorável. Esse recurso se chama apelação.
A partir da apelação, a decisão pode ser confirmada, alterada ou até anulada. Em alguns casos ainda existem outros recursos, mas isso depende muito de cada situação, e o advogado orienta qual é o melhor caminho.
O ponto importante é: enquanto o prazo de recurso está aberto, não é possível sair mandado por causa dessa decisão.
O que pode acontecer é o advogado perder o prazo — e, se isso ocorrer, o processo transita em julgado e aí sim pode ser expedido mandado.
Em caso de dúvida, é fundamental procurar um advogado especializado. Ele pode orientar a família e o próprio acusado sobre quais medidas tomar em cada etapa.
Texto escrito por Dra. Larissa Wang OAB MG 230.094