Alterações no Código de Processo Penal – Lei nº 15.272/2025

Por Larissa Rodrigues Wang

janeiro 14, 2026

Compartilhe este post

Você sabia que agora para converter a prisão em flagrante em preventiva ficou mais complicado? Anteriormente os magistrados na maioria dos casos convertiam a prisão em flagrante em preventiva fazendo com que sobrecarregasse ainda mais o sistema prisional com fundamentos genéricos, é de saber de todos que a prisão é um último recurso e só se faz necessário com base em provas concretas e não apenas porque o juiz acha necessário, abaixo vamos ver o que a nova lei mudou na pratica.

A Lei nº 15.272/2025 promoveu mudanças importantes no Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à prisão preventiva, buscando reduzir decisões genéricas e aumentar o rigor na fundamentação judicial.

Parâmetros para a prisão preventiva

Antes da nova lei, era comum que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva fosse justificada com fundamentos abstratos, como a simples “garantia da ordem pública”, sem uma análise concreta do caso.

Com a alteração legislativa, isso muda.

A lei passou a exigir critérios mais claros, objetivos e individualizados para que o juiz converta a prisão em flagrante em prisão preventiva, positivando parâmetros de avaliação da periculosidade do agente.

O que isso significa na prática?

Agora, o magistrado deve:

  • analisar elementos concretos do caso, e não suposições genéricas;
  • demonstrar de forma fundamentada por que o investigado representa risco real;
  • justificar por que outras medidas cautelares (como monitoramento eletrônico, fiança ou comparecimento periódico) não seriam suficientes.

Ou seja, a prisão preventiva passa a ser medida verdadeiramente excepcional, como determina a Constituição.

Avaliação da periculosidade do agenteA nova lei reforça que a chamada “periculosidade”:

  • não pode ser presumida apenas pela gravidade do crime;
  • deve estar baseada em dados concretos, como reincidência, comportamento violento, risco de reiteração delitiva ou ameaça à instrução processual;
  • exige motivação específica, sob pena de nulidade da decisão.

Impactos para a defesa e para o processo penal

Essas mudanças:

  • fortalecem o direito à liberdade e ao devido processo legal;
  • ampliam o espaço para atuação da defesa técnica;
  • reduzem o uso automático da prisão preventiva;
  • exigem decisões judiciais mais bem fundamentadas e responsáveis.

Compartilhe este post

Atendimento rápido, humano e profissional

Precisa de orientação jurídica agora?

Entre em contato e receba atendimento direto com a Dra. Larissa Wang. Você terá orientação clara, sigilosa e objetiva para resolver sua situação com segurança e agilidade.

Site feito com 💛 pela Agência de Sites Galben.