O que é progressão de regime ?

Por Larissa Rodrigues Wang

novembro 25, 2025

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Pergunta recente no nosso escritório, o que é progressão de regime ? Qual regime inicial ? E demais dúvidas.

A LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. também conhecida como LEP que é o artigo normativo que regulamenta a execução penal em seu artigo 112 orienta sobre os tipos de regime, conforme já devidamente explicado aqui no blog, existem 3 tipos de regime, aberto,( domiciliar ) semiaberto, e fechado e dependendo da condenação ela começa no fechado ou no semiaberto e após uma porcentagem de cumprimento de pena é possivel alterar o regime, por exemplo a pena total foi de 10 anos em regra essa pena por ser superior a 8 anos tem que ser iniciada no regime fechado, e neste caso vem o desespero ” doutora eu vou ficar 10 anos no fechado ? 10 anos trancado ? ” Não e a lei de execução penal vem explicar.

Atualmente existem diversas porcentagens para atingir a progressão de regime sendo eles de 10 a 50 vejamos

I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

II – 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

III – 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

IV – 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

V – 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

VI – 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)        (Vigência)

Basicamente para fazer o calculo correto para a progressão de regime é necessário ver o crime praticado e qual a porcetangem aplicada pelo juiz, mas normalmente os cálculos vem no atestado de pena, mas basicamente o apenado só vai cumprir uma porcentagem da pena para progredir de regime.

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