Você sabe como funciona o visto por reunião familiar?
É um direito do estrangeiro de morar legalmente no Brasil para viver com um familiar que já reside aqui de forma regular, com base na:
📜 Lei de Migração – Lei 13.445/2017
📑 Decreto 9.199/2017
Ela pode gerar:
- Autorização de residência
- CPF
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
- Direito ao trabalho
QUEM PODE PEDIR?
Pode pedir quem tem vínculo com pessoa que resida legalmente no Brasil, como:
- Cônjuge (casamento)
- Companheiro(a) (união estável)
- Filho(a)
- Pai ou mãe
- Enteado(a)
- Menor sob guarda
- Dependente econômico
Tanto para brasileiro quanto para estrangeiro com residência regular no Brasil.
ONDE O PEDIDO É FEITO?
Depende da situação:
🔹 Se a pessoa ainda está fora do Brasil:
➡️ Pedido de VISTO no Consulado Brasileiro
🔹 Se a pessoa já está no Brasil:
➡️ Pedido de AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA pela Polícia Federal
DOCUMENTOS MAIS EXIGIDOS (EM REGRA)
- Documento de identificação
- Certidão que comprove o vínculo (casamento, nascimento etc)
- Comprovante de residência
- Certidões criminais
- Passaporte válido
- Comprovação de renda (em alguns casos)
- Traduções juramentadas + apostilamento de Haia (quando emitidos fora do Brasil)
TEMPO DE DURAÇÃO DA RESIDÊNCIA
Pode ser:
- 🕐 Temporária
- ♾️ Indeterminada (dependendo do caso)
Depois disso, pode abrir caminho para:
- ✅ Naturalização
- ✅ Residência definitiva
Entretanto durante o processo de solicitação do visto pode ocorrer, Indeferimento por falta de documento, sendo estes erro em tradução juramentada, certidão vencida, união estável não reconhecida, pessoa entrou como turista e perdeu o prazo, ou problema ou vencimento dos antecedentes criminais no pais de origem, por isso é importante que para acelerar o processo e não haver erros o interessado consulte um advogado especializado para acelerar o processo e evitar dores de cabeça e demora durante o processo.