“Dá para pedir uma tornozeleira?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os clientes, alguns acreditam que eles podem mudar para o aberto ou iniciar esse regime apenas se o advogado pedir, mas não é assim que funciona — e a resposta para essa pergunta é: depende do caso.
A tornozeleira eletrônica não é um “direito automático”, mas pode ser pedido ao juiz quando existem situações específicas que justificam o uso, ou quando o apenado atinge o famoso lapso temporal que significado o prazo para o pedido do aberto. Os principais casos são para o inicio no aberto é :
1. Falta de vagas no regime adequado
Quando o condenado tem direito ao regime aberto ou semiaberto, mas não há vagas em:
- Casa do albergado (regime aberto)
- Colônia agrícola/industrial (regime semiaberto)
Nessas situações, por falta de estrutura do Estado, os tribunais frequentemente autorizam o cumprimento em prisão domiciliar com tornozeleira.
2. Situações excepcionais pessoais
O juiz também pode conceder tornozeleira quando o apenado tem:
- Doenças graves
- Responsabilidade exclusiva por cuidar de filhos pequenos, idosos ou pessoas com deficiência
- Tratamentos médicos contínuos
- Necessidade comprovada de trabalhar (especialmente no semiaberto)
Sempre precisa ser bem fundamentado.
3. Conversão de prisão preventiva para domiciliar
Em alguns casos, é possível pedir que o preso preventivo saia do presídio e vá para prisão domiciliar monitorada, por exemplo quando:
- For pai/mãe solo
- Pessoa de risco
- Situação de saúde delicada
- Falta de estrutura adequada nas unidades prisionais
O juiz pode determinar o monitoramento eletrônico como forma de garantir o cumprimento das medidas.
4. Cumprimento de pena no regime aberto
Embora o regime aberto não exija tornozeleira por lei, muitos Estados utilizam o monitoramento eletrônico como forma de fiscalizar:
- Recolhimento noturno
- Localização do apenado
- Cumprimento das condições impostas
Assim, é comum a tornozeleira ser usada nesse regime — e é possível pedir quando houver justificativa e vale ressaltar que depende do juiz, do tipo de crime e das condições de saúde do apenado ou dar circunstancias. Para mais dúvidas entrar em contato com advogado especialista que irá ler seu processo e orientar melhor sobre o regime inicial da sua pena ou do seu familiar.