Você ou um familiar foi condenado e não sabe qual será o regime inicial da pena?
Vou te explicar de forma clara e fácil.
No Brasil, existem três regimes iniciais de cumprimento de pena: aberto (ou domiciliar), semiaberto e fechado. Cada um possui regras e características diferentes.
1. Regime Aberto (ou Domiciliar)
Também conhecido por muitos como “regime da tornozeleira eletrônica”, é o mais desejado, pois permite que o condenado comece cumprindo a pena fora da prisão.
Geralmente é aplicado para penas de até 4 anos, quando a pessoa não é reincidente em crime doloso.
No regime aberto, o apenado costuma ter:
- Recolhimento noturno (dormir em casa ou casa do albergado, quando existe);
- Proibição de sair aos domingos e feriados;
- Em alguns casos, uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de trabalhar e cumprir as condições impostas pelo juiz.
Apesar de estar em liberdade, a pessoa continua cumprindo pena e deve seguir todas as regras.
2. Regime Semiaberto
É uma espécie de “meio termo”. O apenado fica preso, mas pode ter certa flexibilidade.
Se conseguir um emprego na comarca, é possível pedir autorização ao juiz para trabalhar externamente, saindo durante o dia e retornando à noite para dormir na unidade prisional, Geralmente aplicado para penas maiores a 4 anos até 8.
Quando existe, o cumprimento se dá em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Porém, devido à falta de vagas, muitos Estados flexibilizam regras.
3. Regime Fechado
É o mais rigoroso e o mais temido. Normalmente são penas superiores a 8 anos ou se o juiz ordenar
O condenado inicia a pena dentro do presídio, em estabelecimento de segurança média ou máxima. As saídas são restritas, e somente após cumprir parte da pena é possível solicitar progressão para o semiaberto.
Em caso de mais dúvidas e até formas de reduzir a pena, entrar em contato com advogado especializado pois este irá te ajudar e solucionar mais questionamentos.